DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
A
Atos Normativos: são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Alienação de Bens: Representa a entrada de recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis.
Alimentos não-perecíveis: são aqueles que podem ser guardados por períodos longos e trazem menores dificuldades à conservação, porque podem ficar à temperatura ambiente
Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento do principal e atualização monetária dos empréstimos realizados pela Administração para a expansão/melhoria dos serviços prestados.
Amortização de Empréstimos: Representa a entrada de recursos provenientes da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos.
B
Balanço: Demonstrativo que apresenta a situação orçamentária, financeira e patrimonial da entidade pública.
Bem de Capital: São bens duráveis com vida útil superior a 2 anos, como as máquinas, instalações, móveis, etc.
C
Call center: é uma central de atendimento que tem como objetivo fazer a interface entre o cliente e a empresa(Neste caso, Munícipe e Gestão Municipal). É uma expressão do inglês call (chamada) center ou centre (central). Faz o relacionamento que funciona como suporte técnico ou qualquer outra atividade especializada para atender as necessidades dos clientes.
D
Decreto: se trata de ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do poder executivo, seja da União (presidente), dos Estados (governadores) ou dos municípios (prefeitos). Geralmente são utilizados para realizar nomeações ou determinar a execução de dispositivos legais.
Dedução para a Formação do FUNDEB: Corresponde a 20% da arrecadação de FPM, ITR, ICMS Desoneração, ICMS, IPVA e IPI Exportação que é levado para a formação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Despesas: é a obrigação que a empresa tem de efetuar um determinado pagamento, no imediato ou em momento futuro. Está relacionada, por exemplo, às operações de compra de bens e serviços.
Despesas Correntes: Despesas que se realizam de forma contínua. Estão ligadas à manutenção da máquina administrativa. São imprescindíveis para a realização dos serviços públicos.
Despesas de Capital: São despesas de caráter duradouro. Possuem data para começar e terminar. São despesas que expandem os serviços públicos, como a construção de escolas, compra de equipamentos, dentre outros.
Dívida Consolidada: Corresponde ao valor total das obrigações financeiras contraídas pela Administração através da realização de operações de crédito, para amortização do empréstimo em prazo superior a 12 meses.
Donativo: é o fruto de uma doação. Ou seja, é algo doado sem ônus, nem compromissos de continuidade, de um indivíduo a outro.
E
EPIs: é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): é um sistema web que centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso a Informação dirigidos aos órgãos do Poder Executivo Federal, bem como às suas respectivas entidades vinculadas e empresas estatais.
e-Ouv, é um sistema da Ouvidoria Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, pelo qual são registradas, por qualquer pessoa e 24h/dia, manifestações relativas a denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios
Emendas Parlamentares: De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual.
Empenho: Compreende o ato originado de autoridade competente que cria obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que existe crédito orçamentário suficiente para a execução da despesa.
F
Função de Governo: Representa a área de atuação em que o governo aplica os recursos arrecadados. Corresponde o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
G
Garantias e Contragarantias de Valores: Compreende os valores oferecidos a terceiros para garantir que as obrigações financeiras contraídas por ente da Federação serão pagas.
I
Investimentos: Despesas com o planejamento e execução de obras, bem como a compra de imóveis para a execução das obras, instalações, material permanente, etc.
Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital que já estejam em utilização.
Isolamento Social: ato voluntário ou involuntário de manter um indivíduo isolado do convívio com outros indivíduos ou com a sociedade.
J
Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros e encargos referentes aos empréstimos realizados pela Administração para a expansão/melhoria dos serviços prestados.
L
Lei de Acesso à Informação (LAI): destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
Licitação: é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Orienta a elaboração da LOA. Compreende as metas e prioridades da administração.
Liquidação: Compreende a verificação do direito adquirido pelo credor, ou seja, é a fase em que o fornecedor cumpre com sua obrigação entregando o bem ou serviço à entidade pública.
LOA – Lei Orçamentária Anual: É o orçamento propriamente dito, cuja peça contém a previsão do governo de onde aplicar o dinheiro público, bem e as receitas a serem arrecadadas no período de um ano.
O
Orçamento Público: É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos.
Operações de Crédito: Representa a entrada de recursos originários da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
Ouvidoria: é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços prestados.
Outras Despesas Correntes: Despesas realizadas para a manutenção da máquina administrativa, como pagamento de água, luz, telefonia, serviços prestados de limpeza, compra de material de expediente, material de limpeza, etc.
Outras Receitas Correntes: Registram o total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receitas da dívida ativa e outras.
Outras Receitas de Capital: Representa a entrada de recursos provenientes de outras origens, cuja destinação seja a aplicação em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
P
Parcerias Público–Privadas: Pode ser entendida como uma das formas de efetivação dos projetos de grande porte do governo cuja viabilização se dá através do estabelecimento de uma parceria com o setor privado onde este passa a financiar a execução de uma obra ou serviço de interesse público mediante contrato estabelecido com o poder público.
Pessoal e Encargos Sociais: Despesas com o pagamento da Folha de Pessoal da Administração, ativos e inativos, bem como pagamento dos encargos sociais.
PPA – Plano Plurianual: Estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, onde estão definidos os objetivos e metas para o período de 4 anos.
Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Processo Seletivo: Trata-se de um conjunto de técnicas utilizadas para “filtrar” e escolher pessoas que querem ocupar determinada posição. Por meio dele, é possível identificar se elas têm as qualidades e habilidades exigidas para o cargo/função ofertada.
R
Receitas: A receita é o direito da empresa de receber um determinado montante, no imediato ou num momento futuro. Resulta, por exemplo, de operações de venda de bens e de prestação de serviços.
Receita Corrente: São ingressos que aumentam o patrimônio não duradouro e são oriundos das atividades do Estado. Constituem as Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Receita Corrente Líquida – RCL: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes deduzidos alguns valores, como aqueles transferidos a outros Entes por força de determinação constitucional ou legal e as contribuições dos servidores para custeio do seu regime próprio de previdência.
Receita de Capital: São ingressos que aumentam o patrimônio duradouro do Estado e normalmente oriundos de atividades não operacionais. Constituem as Receitas de Capital as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
Receita de Contribuições: Representa a entrada de recursos provenientes de contribuições destinadas à Previdência Própria do Município, bem como a Contribuição para a Iluminação Pública (CIP).
Receita de Serviços: Representa a entrada de recursos provenientes da prestação de serviços pelo Município. Pode-se citar como exemplo a receita decorrente de inscrições em concursos públicos.
Receita Intra-Orçamentária: Constituem receitas de órgãos da administração decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços a outros órgãos da própria administração.
Receita Patrimonial: Representa a entrada de recursos provenientes da exploração do Patrimônio do Município. São exemplos os aluguéis e os rendimentos de aplicações financeiras pertencentes ao Município.
Receita Tributária: Representa a entrada de recursos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Regime Próprio de Previdência: É o sistema de previdência estabelecido por cada Ente Público – União, Estados e Municípios, instituído de forma a assegurar ao servidor público que exerça cargo efetivo os benefícios de aposentadoria.
Relatório de Gestão Fiscal – RGF: Relatório previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal que gera informações de acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Governo.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO: Instituído como um dos instrumentos de transparência pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária possui publicação bimestral e contém dados sobre a situação fiscal dos Entes Públicos, em especial, dados sobre a execução da receita e da despesa pública.
Restos a Pagar: Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro.
Restos a Pagar Processados: Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material já foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa já está liquidada.
Restos a Pagar Não Processados: Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material ainda não foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa ainda não está liquidada.
Resultado Nominal: Por resultado nominal entende-se a necessidade ou não de se financiar os gastos governamentais através da contratação de operações de crédito. Indica o grau de endividamento dos Entes Públicos.
Resultado Primário: Constitui uma das formas de verificar a saúde financeira do governo. Através do resultado primário, é possível saber se o governo possui ou não recursos suficientes para pagar suas obrigações, excluindo-se do cálculo as receitas e despesas de caráter não financeiro, tais como operações de crédito, rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de juros e amortização da dívida, etc…
T
Transferências Correntes: Representa a entrada de recursos provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cuja aplicação é destinada à manutenção da máquina pública. Tais como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS).
Transferências de Capital: Representa a entrada de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cujo objetivo seja a aplicação em investimentos, bens já em utilização e/ou amortização da dívida pública.
Z
Zoneamento: divisão de uma área, região ou país em unidades individualizadas, segundo suas características específicas (de ordem ecológica, econômica, política, social etc.).